26 de maio de 2026
Prova digital no banco dos réus: quando o celular vira acusador
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo reconheceu violação ao direito de defesa em caso emblemático envolvendo extração forense de dispositivo móvel. Entenda o que mudou — e o que isso significa para você.
Newsletter Jurídica — Capetini Advocacia: Prova Digital e Habeas Corpus
Prova digital no banco dos réus: quando o celular vira acusador
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo reconheceu violação ao direito de defesa em caso emblemático envolvendo extração forense de dispositivo móvel. Entenda o que mudou — e o que isso significa para você.
Imagine que uma fotografia seja utilizada como prova em um processo. Antes de aceitá-la como verdadeira, o juiz precisaria saber: quando foi tirada? Por quem? O arquivo foi adulterado? A resposta a essas perguntas é o que os juristas chamam de cadeia de custódia — o rastro documental que garante que a prova chegou ao processo exatamente como foi coletada, sem adulterações.
Com a prova digital, o problema é ainda mais delicado. Dados extraídos de um celular podem ser facilmente manipulados se não houver controle rigoroso do processo de extração. É por isso que o Código de Processo Penal, nos arts. 158-A a 158-F, exige que toda prova digital seja acompanhada de: laudo pericial completo; registro dos metadados (data, hora, origem dos arquivos); e código hash — uma espécie de "impressão digital" matemática do arquivo, que detecta qualquer alteração posterior.
"A cadeia de custódia constitui condição de confiabilidade da prova digital e impõe ao Estado o dever de documentar, de forma minimamente verificável, os procedimentos de coleta, preservação e análise dos dados."
STJ · AREsp n. 2.967.413/RS · Min. Ribeiro Dantas · Quinta Turma · Dez/2025
No caso que originou esta newsletter, o escritório Capetini Advocacia identificou que nenhum desses elementos havia sido disponibilizado à defesa — embora a acusação os detivesse integralmente. O Tribunal reconheceu o constrangimento ilegal e deferiu a liminar para suspender o andamento do processo até que a defesa pudesse, de fato, examinar o que a acusava.
A lição prática é direta: ter um celular apreendido não equivale a estar condenado. A validade de cada dado extraído pode — e deve — ser questionada tecnicamente.
